LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Seção III
Da Identificação do Veículo
Da Identificação do Veículo
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Pergunta: voce conhece alguem que ja foi multado com fundamentação nesse artigo?
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